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Hierarquia de Normas

Introdução

O estudo da Ética e do Estatuto da OAB deve ser realizado de forma integrada, pois os três diplomas normativos fundamentais se complementam. São eles:

  1. Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/1994);
  2. Regulamento Geral da OAB;
  3. Código de Ética e Disciplina da OAB (2015).

Estatuto da OAB

O Estatuto da OAB é a Lei Ordinária n.º 8.906/1994, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

Seu objetivo é estabelecer as normas gerais aplicáveis ao exercício da advocacia em todo o território nacional, disciplinando, entre outros temas:

  • requisitos para inscrição na OAB;
  • estágio profissional;
  • incompatibilidades e impedimentos;
  • infrações disciplinares;
  • organização institucional da OAB.

Sendo uma Lei, ela o Estatudo não pode ser alterado pelo Conselho Federal da OAB

Regulamento Geral da OAB

O Regulamento Geral possui natureza infralegal e é editado exclusivamente pelo Conselho Federal da OAB.

Sua finalidade consiste em complementar o Estatuto, detalhando e aprofundando suas disposições.

Um exemplo é a regulamentação dos requisitos para inscrição nos quadros da OAB, complementando o art. 8º do Estatuto com o art. 23 do Regulamento Geral.

Código de Ética e Disciplina

O Código de Ética e Disciplina também é ato normativo infralegal de competência exclusiva do Conselho Federal da OAB.

Sua disciplina concentra-se principalmente em quatro eixos:

  • deveres do advogado;
  • honorários advocatícios;
  • publicidade profissional;
  • processo administrativo disciplinar.

Quadros da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil é composta por:

  • Advogados (art. 8º do EOAB);
  • Estagiários (art. 9º do EOAB).

Requisitos para inscrição como advogado

A aprovação no Exame de Ordem, isoladamente, não autoriza o exercício da advocacia.

É indispensável o preenchimento dos requisitos previstos no art. 8º do Estatuto da OAB.

1. Capacidade civil plena

O candidato deve possuir capacidade civil plena.

Essa capacidade resulta da conjugação entre:

  • capacidade de direito;
  • capacidade de exercício.

Como regra, presume-se a plena capacidade aos dezoito anos.

Emancipação

É possível que um bacharel em Direito menor de dezoito anos adquira capacidade civil plena mediante emancipação decorrente da colação de grau, nos termos do art. 5º do Código Civil.

Nessa hipótese, cumpridos os demais requisitos legais, poderá requerer inscrição na OAB.

2. Diploma de bacharel em Direito

O interessado deve apresentar diploma de graduação em Direito.

Enquanto o diploma definitivo não é expedido, admite-se, conforme o art. 23 do Regulamento Geral, a apresentação de:

  • certificado de conclusão de curso;
  • histórico escolar autenticado.

Esse dispositivo demonstra a complementaridade entre o Estatuto e o Regulamento Geral.

3. Obrigações eleitorais e militares

Os brasileiros natos e naturalizados devem comprovar:

  • regularidade eleitoral;
  • regularidade militar (quando exigível).

A obrigação militar alcança apenas os homens.

Estrangeiros não precisam comprovar essas obrigações.

Formação em Direito no exterior

Quem concluiu o curso de Direito fora do Brasil, seja brasileiro ou estrangeiro, não pode exercer automaticamente a advocacia em território nacional.

Além dos demais requisitos do art. 8º do EOAB, será necessária:

  • revalidação do diploma em instituição brasileira;
  • aprovação no Exame de Ordem.

Brasileiros continuam obrigados a comprovar regularidade eleitoral e militar.

Já os estrangeiros estão dispensados apenas dessas duas exigências, conforme o § 2º do art. 8º do EOAB.

Também deverão demonstrar domínio suficiente da língua portuguesa para realização do Exame de Ordem.


Consultoria sobre direito estrangeiro

O advogado regularmente habilitado em outro país poderá prestar consultoria jurídica no Brasil apenas sobre a legislação de seu país de origem, mesmo sem revalidar o diploma e sem aprovação no Exame de Ordem.

Exemplo:

Uma empresa brasileira que pretende abrir filial na Alemanha pode contratar advogado habilitado naquele país para orientar exclusivamente sobre a legislação alemã.

Entretanto, qualquer atuação relacionada ao Direito brasileiro exige:

  • revalidação do diploma;
  • aprovação no Exame de Ordem;
  • preenchimento dos demais requisitos previstos no Estatuto.

Quadro-resumo

DiplomaNaturezaCompetênciaFinalidade
Estatuto da OABLei OrdináriaCongresso NacionalNormas gerais da advocacia
Regulamento GeralAto infralegalConselho Federal da OABComplementar e detalhar o Estatuto
Código de ÉticaAto infralegalConselho Federal da OABÉtica profissional, honorários, publicidade e PAD